Nacionalidade PORTUGUESA
QUEM TEM DIREITO À NACIONALIDADE PORTUGUESA?
1. Filho(a) de cidadão(ã) português(a);
2. Neto(a) de cidadão(ã) português(a);
3. Bisneto(a) de cidadão(ã) português(a), desde que o filho ou o neto do português adquira a Nacionalidade;
4. Casado(a) com cidadão(ã) português(a);
5. Em união estável com cidadão(ã) português(a);
6. Esposa de um cidadão português, quando o casamento ocorreu antes de 03 de Outubro de 1981;
7. Descendente de judeus sefarditas portugueses;
8. Filho menor nascido antes da aquisição da cidadania portuguesa pelos pais;
9. Nascido em ex-colônia portuguesa, mas quando esta ainda estava sob o controle de Portugal;
10. Residente legal em território português, com tempo de residência superior a 5 anos;
11. Filho estrangeiro adotado plenamente por cidadão português;
12. Nascido em Portugal, filho de estrangeiros, maiores de idade ou emancipados, mas que tenham permanecido por 10 anos no país;
13. Além destes, filho menor de estrangeiros, nascido em território português, que comprove ligação com Portugal.
E aí, animado para correr atrás da sua nacionalidade portuguesa?
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